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Serviço de compensação bancária pode deixar de funcionar durante greves

SÃO PAULO – A compensação bancária pode sair da relação dos serviços essenciais estabelecida pela Lei de Greve (7.783/89). Segundo o Projeto de Lei 7295/10, que está em análise na Câmara dos Deputados, quando houver greves, a compensação bancária pode ser interrompida.

Caixa eletrônicos

De acordo com o autor da proposta, deputado Luiz Couto (PT-PB), a classificação desse serviço como essencial faz com que as greves durem mais tempo. “Como essa classificação garante a realização da compensação, os bancos não se interessam em negociar e pôr fim às greves”, afirmou Couto, segundo a Agência Câmara.

O deputado ainda afirmou que, segundo a lei, são necessidades inadiáveis as que coloquem em perigo a saúde ou segurança, caso não sejam atendidas. No entanto, ele argumenta que a compensação bancária não se enquadra nessas características, já que o dinheiro pode ser sacado e transferido e pagamentos podem ser feitos pela internet e nos caixas eletrônicos.

A proposta tramita em conjunto com o PL 401/91, do ex-deputado e atual senador Paulo Paim (PT-RS), que define os serviços ou as atividades essenciais para efeito do direito de greve. Os projetos serão analisados pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Serviços essenciais
A atual lei estabelece que, durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, deve manter equipe de empregados com o objetivo de garantir que sejam mantidos os serviços cuja paralisação prejudique a população.

Caso não haja acordo, o empregador tem direito, enquanto durar a greve, de contratar diretamente os serviços necessários para manter essas atividades.

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